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    Decreto 91.008 de 27 de Fevereiro de 1985

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, Item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, em 27 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


    Art. 1º

    . Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    . Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

    Art. 3º

    . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas José Flávio Pécora

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1985

    Observação: Anexos publicados no D.O.U em 28/02/1985, pág. 3242