Artigo 3º do Decreto nº 91.006 de 27 de Fevereiro de 1985
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.110.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.