Artigo 1º do Decreto nº 91.006 de 27 de Fevereiro de 1985
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.110.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.110.000.000 (três bilhões, cento e dez milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.