JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 91.006 de 27 de Fevereiro de 1985

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.110.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.110.000.000 (três bilhões, cento e dez milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.006 /1985