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Artigo 2º do Decreto nº 91.000 de 27 de Fevereiro de 1985

Altera o Decreto nº 88.811, de 04 de outubro de 1983, que declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Posse dos Pires" e "Posse do Inocêncio", situados no Município de Seberi, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 91.000 /1985