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Artigo 1º do Decreto nº 91 de 24 de dezembro de 1889

Declara a entrancia da comarca de Coroatá, no Estado do Maranhão, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

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Art. 1º

E`declarada de segunda entrancia a comarca de Coroatá, creada no Estado do Maranhão pela lei n. 1295 de 6 de agosto de 1883.