Artigo 2º do Decreto nº 90.999 de 27 de Fevereiro de 1985
Altera o Decreto nº 88.810, de 4 de outubro de 1983, que dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Município de Seberi, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.