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Artigo 2º do Decreto nº 90.999 de 27 de Fevereiro de 1985

Altera o Decreto nº 88.810, de 4 de outubro de 1983, que dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Município de Seberi, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 90.999 /1985