Decreto nº 90.994 de 26 de Fevereiro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis e da habilitação em Matemática do curso de Ciências - da Fundação Faculdade de Educação Ciências e Letras de Irati/PR.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, Item lII, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Paraná nº 103/84, conforme consta do Processo nº 155/84 CEE/PR e 23000027951/84-5 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 26 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis e da habilitação em Matemática, licenciatura plena, do curso de Ciências, ministrados pela Fundação Faculdade de Educação, iências e Letras de Irati com sede na cidade de Irati, Estado do Paraná.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1985