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Artigo 4º do Decreto nº 90.993 de 26 de Fevereiro de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, a ser desmembrada de maior porção, situada no Município e Comarca de São Sebastião, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

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Art. 4º

. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 90.993 /1985