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Artigo 2º do Decreto nº 90.993 de 26 de Fevereiro de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, a ser desmembrada de maior porção, situada no Município e Comarca de São Sebastião, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

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Art. 2º

. Fica autorizada a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, a promover, na forma da legislação vigente, especialmente o artigo 13 de Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972, a desapropriação da área de terreno, sem benfeitorias, de que trata este Decreto, para transferir posse e domínio à Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, com a utilização de recursos desta última.

Art. 2º do Decreto 90.993 /1985