JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 90.992 de 26 de Fevereiro de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Rádio, da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

. A desapropriação a que se refere o presente decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 3º do Decreto 90.992 /1985