Artigo 2º do Decreto nº 90.992 de 26 de Fevereiro de 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Rádio, da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Fica autorizada a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, a promover, na forma da legislação vigente, especialmente o artigo 13 da Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972, a desapropriação da área de terreno, sem benfeitorias, de que trata este Decreto, para transferir posse e domínio à Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, com a utilização dos recursos desta última.