Artigo 9º do Decreto nº 9.099 de 18 de Julho de 2017
Dispõe sobre o Programa Nacional do Livro e do Material Didático.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A inscrição de materiais didáticos será aberta aos titulares de direito autoral, de acordo com as regras, os prazos e as condições estabelecidas em edital .