Artigo 8º, Inciso VIII do Decreto nº 9.099 de 18 de Julho de 2017
Dispõe sobre o Programa Nacional do Livro e do Material Didático.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O PNLD obedecerá as etapas e os procedimentos seguintes:
I
inscrição;
II
avaliação pedagógica;
III
habilitação;
IV
escolha;
V
negociação;
VI
aquisição;
VII
distribuição; e
VIII
monitoramento e avaliação.
§ 1º
A critério do Ministério da Educação, as etapas de que tratam os incisos III a VIII do caput poderão ser dispensadas, conforme edital específico.
§ 2º
As etapas de que tratam os incisos I, III, IV, V, VI, VII e VIII do caput serão executadas pelo FNDE, nos termos a serem definidos em Resolução.