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Artigo 8º, Inciso VIII do Decreto nº 9.099 de 18 de Julho de 2017

Dispõe sobre o Programa Nacional do Livro e do Material Didático.

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Art. 8º

O PNLD obedecerá as etapas e os procedimentos seguintes:

I

inscrição;

II

avaliação pedagógica;

III

habilitação;

IV

escolha;

V

negociação;

VI

aquisição;

VII

distribuição; e

VIII

monitoramento e avaliação.

§ 1º

A critério do Ministério da Educação, as etapas de que tratam os incisos III a VIII do caput poderão ser dispensadas, conforme edital específico.

§ 2º

As etapas de que tratam os incisos I, III, IV, V, VI, VII e VIII do caput serão executadas pelo FNDE, nos termos a serem definidos em Resolução.

Art. 8º, VIII do Decreto 9.099 /2017