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Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 9.099 de 18 de Julho de 2017

Dispõe sobre o Programa Nacional do Livro e do Material Didático.

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Art. 3º

São diretrizes do PNLD:

I

o respeito ao pluralismo de ideias e concepções pedagógicas;

II

o respeito às diversidades sociais, culturais e regionais;

III

o respeito à autonomia pedagógica das instituições de ensino;

IV

o respeito à liberdade e o apreço à tolerância; e

V

a garantia de isonomia, transparência e publicidade nos processos de aquisição das obras didáticas, pedagógicas e literárias.