Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 9.099 de 18 de Julho de 2017
Dispõe sobre o Programa Nacional do Livro e do Material Didático.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São diretrizes do PNLD:
I
o respeito ao pluralismo de ideias e concepções pedagógicas;
II
o respeito às diversidades sociais, culturais e regionais;
III
o respeito à autonomia pedagógica das instituições de ensino;
IV
o respeito à liberdade e o apreço à tolerância; e
V
a garantia de isonomia, transparência e publicidade nos processos de aquisição das obras didáticas, pedagógicas e literárias.