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Artigo 27 do Decreto nº 9.099 de 18 de Julho de 2017

Dispõe sobre o Programa Nacional do Livro e do Material Didático.

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Art. 27

O FNDE poderá requerer certificação de origem do papel e de outros materiais utilizados na produção dos materiais didáticos adquiridos no âmbito do PNLD, nos termos a serem definidos em Resolução.

Art. 27 do Decreto 9.099 /2017