Artigo 26 do Decreto nº 9.099 de 18 de Julho de 2017
Dispõe sobre o Programa Nacional do Livro e do Material Didático.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A participação nas etapas do PNLD não implica a obrigação de contratação pelo Ministério da Educação ou pelas suas autarquias e não confere aos participantes direito de reivindicação, indenização ou reposição de custos de participação no processo.