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Artigo 24 do Decreto nº 9.099 de 18 de Julho de 2017

Dispõe sobre o Programa Nacional do Livro e do Material Didático.

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Art. 24

O Ministério da Educação poderá criar iniciativas suplementares para avaliar e disponibilizar materiais didáticos, a serem disciplinadas em ato do Ministro de Estado da Educação, destinados a etapas e modalidades, objetivos ou públicos específicos da educação básica, com ciclos próprios ou edições independentes.