Artigo 24 do Decreto nº 9.099 de 18 de Julho de 2017
Dispõe sobre o Programa Nacional do Livro e do Material Didático.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O Ministério da Educação poderá criar iniciativas suplementares para avaliar e disponibilizar materiais didáticos, a serem disciplinadas em ato do Ministro de Estado da Educação, destinados a etapas e modalidades, objetivos ou públicos específicos da educação básica, com ciclos próprios ou edições independentes.