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Artigo 23 do Decreto nº 9.099 de 18 de Julho de 2017

Dispõe sobre o Programa Nacional do Livro e do Material Didático.

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Art. 23

A etapa de monitoramento e avaliação consiste no controle de qualidade e na supervisão da produção e da distribuição do material didático, no monitoramento das redes de ensino participantes e na avaliação da execução do PNLD.

Parágrafo único

O FNDE poderá dispor do apoio de instituições contratadas ou conveniadas para cumprimento da etapa de monitoramento e avaliação.