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Artigo 11, Inciso II do Decreto nº 9.099 de 18 de Julho de 2017

Dispõe sobre o Programa Nacional do Livro e do Material Didático.

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Art. 11

A etapa de avaliação pedagógica contará com comissão técnica específica, integrada por especialistas das diferentes áreas do conhecimento correlatas, cuja vigência corresponderá ao ciclo a que se referir o processo de avaliação, a qual terá as seguintes atribuições:

I

subsidiar a elaboração do edital de convocação, inclusive quanto à definição dos critérios para a avaliação pedagógica e a seleção das obras;

II

orientar e supervisionar a etapa de avaliação pedagógica;

III

validar os resultados da etapa de avaliação pedagógica; e

IV

assessorar o Ministério da Educação nos temas afetos ao PNLD.