Artigo 11, Inciso I do Decreto nº 9.099 de 18 de Julho de 2017
Dispõe sobre o Programa Nacional do Livro e do Material Didático.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A etapa de avaliação pedagógica contará com comissão técnica específica, integrada por especialistas das diferentes áreas do conhecimento correlatas, cuja vigência corresponderá ao ciclo a que se referir o processo de avaliação, a qual terá as seguintes atribuições:
I
subsidiar a elaboração do edital de convocação, inclusive quanto à definição dos critérios para a avaliação pedagógica e a seleção das obras;
II
orientar e supervisionar a etapa de avaliação pedagógica;
III
validar os resultados da etapa de avaliação pedagógica; e
IV
assessorar o Ministério da Educação nos temas afetos ao PNLD.