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Artigo 10º, Inciso VII do Decreto nº 9.099 de 18 de Julho de 2017

Dispõe sobre o Programa Nacional do Livro e do Material Didático.

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Art. 10

A avaliação pedagógica dos materiais didáticos no âmbito do PNLD será coordenada pelo Ministério da Educação com base nos seguintes critérios, quando aplicáveis, sem prejuízo de outros que venham a ser previstos em edital:

I

o respeito à legislação, às diretrizes e às normas gerais da educação;

II

a observância aos princípios éticos necessários à construção da cidadania e ao convívio social republicano;

III

a coerência e a adequação da abordagem teórico-metodológica;

IV

a correção e a atualização de conceitos, informações e procedimentos;

V

a adequação e a pertinência das orientações prestadas ao professor;

VI

a observância às regras ortográficas e gramaticais da língua na qual a obra tenha sido escrita;

VII

a adequação da estrutura editorial e do projeto gráfico; e

VIII

a qualidade do texto e a adequação temática.