Artigo 10º, Inciso I do Decreto nº 9.099 de 18 de Julho de 2017
Dispõe sobre o Programa Nacional do Livro e do Material Didático.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A avaliação pedagógica dos materiais didáticos no âmbito do PNLD será coordenada pelo Ministério da Educação com base nos seguintes critérios, quando aplicáveis, sem prejuízo de outros que venham a ser previstos em edital:
I
o respeito à legislação, às diretrizes e às normas gerais da educação;
II
a observância aos princípios éticos necessários à construção da cidadania e ao convívio social republicano;
III
a coerência e a adequação da abordagem teórico-metodológica;
IV
a correção e a atualização de conceitos, informações e procedimentos;
V
a adequação e a pertinência das orientações prestadas ao professor;
VI
a observância às regras ortográficas e gramaticais da língua na qual a obra tenha sido escrita;
VII
a adequação da estrutura editorial e do projeto gráfico; e
VIII
a qualidade do texto e a adequação temática.