Artigo 2º do Decreto nº 90.989 de 26 de Fevereiro de 1985
Altera dispositivos do Decreto nº 77.272, de 09 de março de 1976, que reorganiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.