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Artigo 2º do Decreto nº 90.989 de 26 de Fevereiro de 1985

Altera dispositivos do Decreto nº 77.272, de 09 de março de 1976, que reorganiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais.


Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.