Artigo 1º do Decreto nº 90.985 de 26 de Fevereiro de 1985
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 31.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, a crédito suplementar no valor de Cr$ 31.000.000.000 (trinta e hum bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.