Artigo 1º do Decreto nº 90.984 de 26 de Fevereiro de 1985
Abre ao Ministério da Fazenda, a crédito suplementar no valor de Cr$ 19.700.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Coordenadoria das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional-CEIPN, o crédito suplementar no valor de Cr$ 19.700.000, (Dezenove milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.