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Artigo 1º do Decreto nº 90.984 de 26 de Fevereiro de 1985

Abre ao Ministério da Fazenda, a crédito suplementar no valor de Cr$ 19.700.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Coordenadoria das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional-CEIPN, o crédito suplementar no valor de Cr$ 19.700.000, (Dezenove milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

Observação: Anexos publicados no D.O.U em 27/02/1985, pág. 3146