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Artigo 2º do Decreto nº 90.982 de 26 de Fevereiro de 1985

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 126.600.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.


Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.