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Artigo 1º do Decreto nº 90.982 de 26 de Fevereiro de 1985

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 126.600.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.


Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 126.600.000 (cento e vinte e seis milhões e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotação Orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.