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Artigo 3º do Decreto nº 90.978 de 25 de Fevereiro de 1985

Dispõe sobre a composição da Categoria superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superior e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda e dá Outras providências.

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Art. 3º

. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 90.978 /1985