Artigo 3º do Decreto nº 90.978 de 25 de Fevereiro de 1985
Dispõe sobre a composição da Categoria superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superior e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda e dá Outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.