Artigo 2º do Decreto nº 90.978 de 25 de Fevereiro de 1985
Dispõe sobre a composição da Categoria superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superior e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda e dá Outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os cargos é funções relacionados no anexo II ficam suprimidos para o fim de compensar despesas.