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Artigo 1º do Decreto nº 90.978 de 25 de Fevereiro de 1985

Dispõe sobre a composição da Categoria superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superior e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda e dá Outras providências.

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Art. 1º

. Ficam criadas e reclassificadas funções de confiança na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Direção Superior código: LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda.

Art. 1º do Decreto 90.978 /1985