Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 90.978 de 25 de Fevereiro de 1985

Dispõe sobre a composição da Categoria superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superior e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda e dá Outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. Ficam criadas e reclassificadas funções de confiança na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Direção Superior código: LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda.

Anexo

Texto

Observação: Os anexos encontram-se publicados no D.O.U do dia 1/3/1985, pg.: 3383/3384.