Artigo 5º do Decreto nº 90.977 de 25 de Fevereiro de 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados nas cidades de Londrina, Apucarana, Cornélio Procópio e Curitiba, Estado do Paraná, destinados ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. Revogam-se as disposições em contrário.