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Artigo 2º do Decreto nº 90.977 de 25 de Fevereiro de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados nas cidades de Londrina, Apucarana, Cornélio Procópio e Curitiba, Estado do Paraná, destinados ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

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Art. 2º

. Fica o Tribunal Regional do Trabalho da 9a. Região autorizado a promover e executar a desapropriação de que trata este Decreto, com os recursos a serem consignados para esse fim, no Orçamento da União.