Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 90.977 de 25 de Fevereiro de 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados nas cidades de Londrina, Apucarana, Cornélio Procópio e Curitiba, Estado do Paraná, destinados ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis localizados no Estado do Paraná, a seguir relacionados:
a
terreno urbano, com área construída de 666,00 m² medindo 11,10 m (onze vírgula dez metros) de frente para a Rua Pio XII; de um lado confronta com a data nº 10, numa extensão de 30,00m (trinta metros); do outro lado, com as datas nºs 7 e 8, numa extensão de 30,00m (trinta metros); aos fundos com área destacada da própria área nº 9, anexada à data nº 6, numa linha de 11,10m (onze vírgula dez metros), situado à Rua Pio XII, nº 56, na cidade de Londrina;
b
terreno urbano, com área construída de 737,98 m², de nº 5 da Quadra nº 17, medindo, a noroeste, 40,00m (quarenta metros) onde confronta com a data nº 4; a sudeste 15,00m (quinze metros) fazendo fundos com a data nº 7; a sudoeste, 40,00m (quarenta metros) confrontando com a data nº 6; e a noroeste, 15,00 (quinze metros) com frente para a Avenida Curitiba, nº 1 188, na cidade de Apucarana;
c
terreno urbano, com área construída de 258,21 m², de nº 398, da Quadra nº 47, medindo 20,00m (vinte metros) de frente e de fundos, por 40,00m (quarenta metros) de extensão, localizado à Rua Paraíba, nº 189, na cidade de Cornélio Procópio;
d
terreno urbano, com área construída de 7.779,48 m², medindo 22,00 (vinte e dois metros) de frente para a Avenida Vicente Machado; 61,00m (sessenta e um metros) pelo lado direito, onde confronta com o lote nº 3; 62,00, (sessenta e dois metros) pelo lado esquerdo confrontando com o lote nº 1; 23,00m (vinte e três metros) de fundos, fazendo divisa com os lotes nºs 5 e 15, localizado à Avenida Vicente Machado nº 400, na cidade de Curitib
Parágrafo único
Os imóveis a que se refere este artigo são destinados à sede das Juntas de Conciliação e Julgamento das respectivas localidades.