Artigo 1º, Alínea c do Decreto nº 90.977 de 25 de Fevereiro de 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados nas cidades de Londrina, Apucarana, Cornélio Procópio e Curitiba, Estado do Paraná, destinados ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis localizados no Estado do Paraná, a seguir relacionados:
a
terreno urbano, com área construída de 666,00 m² medindo 11,10 m (onze vírgula dez metros) de frente para a Rua Pio XII; de um lado confronta com a data nº 10, numa extensão de 30,00m (trinta metros); do outro lado, com as datas nºs 7 e 8, numa extensão de 30,00m (trinta metros); aos fundos com área destacada da própria área nº 9, anexada à data nº 6, numa linha de 11,10m (onze vírgula dez metros), situado à Rua Pio XII, nº 56, na cidade de Londrina;
b
terreno urbano, com área construída de 737,98 m², de nº 5 da Quadra nº 17, medindo, a noroeste, 40,00m (quarenta metros) onde confronta com a data nº 4; a sudeste 15,00m (quinze metros) fazendo fundos com a data nº 7; a sudoeste, 40,00m (quarenta metros) confrontando com a data nº 6; e a noroeste, 15,00 (quinze metros) com frente para a Avenida Curitiba, nº 1 188, na cidade de Apucarana;
c
terreno urbano, com área construída de 258,21 m², de nº 398, da Quadra nº 47, medindo 20,00m (vinte metros) de frente e de fundos, por 40,00m (quarenta metros) de extensão, localizado à Rua Paraíba, nº 189, na cidade de Cornélio Procópio;
d
terreno urbano, com área construída de 7.779,48 m², medindo 22,00 (vinte e dois metros) de frente para a Avenida Vicente Machado; 61,00m (sessenta e um metros) pelo lado direito, onde confronta com o lote nº 3; 62,00, (sessenta e dois metros) pelo lado esquerdo confrontando com o lote nº 1; 23,00m (vinte e três metros) de fundos, fazendo divisa com os lotes nºs 5 e 15, localizado à Avenida Vicente Machado nº 400, na cidade de Curitib
Parágrafo único
Os imóveis a que se refere este artigo são destinados à sede das Juntas de Conciliação e Julgamento das respectivas localidades.