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Artigo 3º do Decreto nº 90.976 de 22 de Fevereiro de 1985

Outorga concessão à SOCIEDADE RÁDIO RURAL DE RINÓPOLIS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rinópolis Estado de São Paulo.

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Art. 3º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 90.976 /1985