Artigo 3º do Decreto nº 90.976 de 22 de Fevereiro de 1985
Outorga concessão à SOCIEDADE RÁDIO RURAL DE RINÓPOLIS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rinópolis Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.