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Artigo 3º do Decreto nº 90.975 de 22 de Fevereiro de 1985

Outorga concessão à RÁDIO TRANSRIO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Casemiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 90.975 /1985