Artigo 3º do Decreto nº 90.975 de 22 de Fevereiro de 1985
Outorga concessão à RÁDIO TRANSRIO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Casemiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.