Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 90.975 de 22 de Fevereiro de 1985
Outorga concessão à RÁDIO TRANSRIO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Casemiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à RÁDIO TRANSRIO LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Casemiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983 .