Decreto nº 90.971 de 22 de Fevereiro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre a Encargos Gerais da União, em favor de Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar no valor de Cr$ 27.709.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 22 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. Fica aberto a Encargos Gerais da União, em favor de Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 27.709.000.000 (vinte e sete bilhões, setecentos e nove milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.1985