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Artigo 2º do Decreto nº 90.970 de 21 de Fevereiro de 1985

Concede à USINA SIDERÚRGICA DA BAHIA S.A. USIBA (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento do seu capital autorizado, bem como do capital social.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 90.970 /1985