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Artigo 2º do Decreto nº 9.097 de 18 de Julho de 2017

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2356 (2017), de 2 de junho de 2017, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que reforça o regime de sanções aplicável à República Popular Democrática da Coreia.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 9.097 /2017