Artigo 2º do Decreto nº 9.097 de 18 de Julho de 2017
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2356 (2017), de 2 de junho de 2017, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que reforça o regime de sanções aplicável à República Popular Democrática da Coreia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.