Artigo 3º do Decreto nº 90.968 de 21 de Fevereiro de 1985
Outorga concessão à TV CARAJÁS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Belém, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.