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Artigo 3º do Decreto nº 90.968 de 21 de Fevereiro de 1985

Outorga concessão à TV CARAJÁS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Belém, Estado do Pará.

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Art. 3º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 90.968 /1985