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Artigo 5º do Decreto nº 90.967 de 20 de Fevereiro de 1985

Dispõe sobre o provimento dos Cargos de Direção e Assessoramento no Grupo DAS-100, na Secretaria da Receita Federal.

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Art. 5º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.