Artigo 2º do Decreto nº 90.965 de 15 de Fevereiro de 1985
Concede à empresa EBCAL TRADING S.A., autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.