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Artigo 1º do Decreto nº 90.965 de 15 de Fevereiro de 1985

Concede à empresa EBCAL TRADING S.A., autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.

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Art. 1º

. É concedida à empresa EBCAL TRADING S/A , com sede em Norfolk House , Nassau, Bahamas , autorização para funcionar no Brasil com o objetivo de modelar e desenhar sapatos, pantufas ou qualquer outro tipo de calçados, carpins, meias, luvas e bolsas de mão; autorizar, permitir e licenciar a terceiros o uso de modelos e desenhos de calçados femininos, carpins, meias, luvas, bolsas ou qualquer outro tipo de calçados da moda feminina e terá o capital destacado de Cr$ 120.000.000 (cento e vinte milhões de cruzeiros), conforme certificado referente a Ata da Assembléia Geral, realizada em 25 de setembro de 1984 e mediante as cláusulas que a este acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a empresa a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.

Art. 1º do Decreto 90.965 /1985