Artigo 2º do Decreto nº 90.964 de 15 de Fevereiro de 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da Estação de Rádio UHF Multicanal Caçapava, da ELETROPAULO-Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.124, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002956/84-65, e assim descrita: - tem início no ponto A, localizado na lateral leste da faixa da linha de transmissão Ramal Caçapava, distante 4,90 metros do centro da torre nº 16, medidos em direção norte, pela lateral acima; segue com o rumo NE 68º56'15", na distância de 19,69 metros, até o ponto B, confronta com área remanescente do proprietário da gleba ora descrita; de flete à direita e segue com o rumo SE 07º37'55", na distância de 29,67 metros, até o ponto C, confronta em menor parte com propriedade de Luiz Padilha e no restante com área remanescente do proprietário da gleba em descrição; deflete à direita e segue com o rumo NO 84º10'45", na distância de 24,48 metros, até a ponto D, confronta com área remanescente do proprietário da gleba ora descrita; deflete à direita e segue com o rumo NE 05º49'15", pela lateral leste da faixa da linha de transmissão Ramal Caçapava, com quem confronta, na distância de 20,00 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.