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Artigo 1º do Decreto nº 90.964 de 15 de Fevereiro de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da Estação de Rádio UHF Multicanal Caçapava, da ELETROPAULO-Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 529,06 m² (quinhentos e vinte e nove metros quadrados e seis decímetros quadrados), necessária à implantação da Estação de Rádio UHF Multicanal Caçapava, no Município de Caçapava, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 90.964 /1985