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Artigo 5º do Decreto nº 90.956 de 14 de Fevereiro de 1985

Dispõe sobre a composição da categoria de Direção e Assistência Intermediárias, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Saúde.

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Art. 5º

. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 90.956 /1985