Artigo 5º do Decreto nº 90.956 de 14 de Fevereiro de 1985
Dispõe sobre a composição da categoria de Direção e Assistência Intermediárias, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.