Artigo 4º do Decreto nº 90.956 de 14 de Fevereiro de 1985
Dispõe sobre a composição da categoria de Direção e Assistência Intermediárias, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.