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Artigo 4º do Decreto nº 90.956 de 14 de Fevereiro de 1985

Dispõe sobre a composição da categoria de Direção e Assistência Intermediárias, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Saúde.

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Art. 4º

. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.