Artigo 3º do Decreto nº 90.956 de 14 de Fevereiro de 1985
Dispõe sobre a composição da categoria de Direção e Assistência Intermediárias, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este decreto, é a descrita no Anexo I-A.