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Artigo 3º do Decreto nº 90.956 de 14 de Fevereiro de 1985

Dispõe sobre a composição da categoria de Direção e Assistência Intermediárias, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Saúde.

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Art. 3º

. A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este decreto, é a descrita no Anexo I-A.

Art. 3º do Decreto 90.956 /1985